
Conforme Lei 848/92, artigo 31, inciso 5 da cidade de São Sebastião - Litoral Norte de São Paulo, é terminantemente proibido animais na praia, acompanhados ou não, sob qualquer hipótese ou alegação, etc, etc, etc, etc e etc.
Multa de R$600,00 + apreensão do animal.
Multa de R$600,00 + apreensão do animal.
Por mais contra que eu seja, tenho a consciência que temos que ser éticos e educados. As leis foram feitas para serem cumpridas. Não interessa o que eu ache, não pode significa, não pode !
Essa lei tem como base a contaminação da areia da praia por fezes dos animais e também um eventual risco de ataque a banhistas, por animais que tentam defender seus donos, além é claro de colocar em risco seu melhor amigo...veja abaixo alguns motivos:
Essa lei tem como base a contaminação da areia da praia por fezes dos animais e também um eventual risco de ataque a banhistas, por animais que tentam defender seus donos, além é claro de colocar em risco seu melhor amigo...veja abaixo alguns motivos:
- O cachorro na praia envolve uma mudança radical de ambiente e muitas novas experiências para ele. Especialmente se seu animal de estimação não estiver acostumado a conviver com outras pessoas e animais.
- A exposição excessiva aos raios ultravioleta emitidos pelo sol é prejudicial aos animais. Os cães podem sofrer com queimaduras, irritações e até correm risco de câncer.
- A areia quente potencializa a radiação e emanam o calor. Isso pode causar queimaduras nas patas do seu cão.
- A umidade e o calor favorecem a proliferação de fungos e bactérias no canal auditivo dos cães. O resultado é um grande desconforto, dor e um cheiro horrível causado pela otite.
MATÉRIAS VINCULADAS
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